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Laudo deficiência visual

Deficiência Visual: quem tem?

Fornece a avaliação médica, diagnóstico e caracterização da resposta visual do paciente, que subsidiará o plano de trabalho terapêutico de habilitação e reabilitação, construído com a participação de todos os profissionais da equipe multidisciplinar. O Oftalmologista poderá indicar e prescrever auxílios ópticos, não ópticos e eletrônicos.

A deficiência visual é a perda total ou parcial da visão. Pode ser congênita ou adquirida. A depender da presença da função visual ou não, ela é definida como cegueira ou baixa visão.

  • Cegueira – há perda total da visão ou mínima sensibilidade à luz, mesmo após tratamento ou correção.
  • Baixa visão – caracteriza-se pelo comprometimento da função visual, com capacidade visual reduzida mesmo após tratamento ou correção.

Perfil do Paciente para Atendimento na Fundação:

São elegíveis para o atendimento em reabilitação/habilitação visual os indivíduos com deficiência visual (baixa visão), de acordo com a definição da CID-10, classificados em: H 54.0, H 54.1 e H 54.2 Classes que correspondem à deficiência visual binocular.